Nas últimas semanas, as notícias sobre a chegada do chamado “drogômetro” às fiscalizações de trânsito despertaram uma preocupação compreensível entre pacientes que utilizam medicamentos controlados.
A discussão ganhou força especialmente quando começaram a aparecer nas manchetes medicamentos utilizados no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), como a lisdexanfetamina.
A intenção da política pública é legítima e necessária: identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de substâncias capazes de comprometer a condução e colocar outras pessoas em risco.
O problema começa quando colocamos no mesmo plano duas perguntas que não são equivalentes:
“Existe uma substância psicoativa detectável no organismo?”
e
“Esta pessoa está com sua capacidade para dirigir comprometida?”
Um aparelho pode responder muito bem à primeira pergunta. A segunda é consideravelmente mais complexa.
Uma nova regra, uma velha distinção
A Resolução CONTRAN nº 1.031, publicada em 17 de agosto de 2026, atualizou os procedimentos de fiscalização relacionados ao consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
Para substâncias diferentes do álcool, o texto prevê tanto a utilização de aparelho destinado a verificar a presença de uma substância psicoativa quanto a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Até aqui, parece razoável.
Mas o ponto que merece atenção aparece nos artigos 8º e 9º: o texto inclui o resultado qualitativo positivo do aparelho entre os elementos utilizados para caracterizar, respectivamente, a infração administrativa e o crime previstos na legislação de trânsito.
Ao mesmo tempo, após a repercussão pública, a Secretaria Nacional de Trânsito procurou tranquilizar a população e declarou que tomar medicamento, por si só, não constitui infração de trânsito e que tratamento médico não se transformou em infração.
As duas afirmações precisam conversar entre si.
Porque, para o paciente, o problema real não está no comunicado oficial. Está naquilo que acontecerá durante uma abordagem concreta.
O teste deu positivo. E agora?
Vamos imaginar uma situação absolutamente plausível.
Um adulto com diagnóstico de TDAH utiliza lisdexanfetamina todas as manhãs, na dose prescrita pelo seu médico. Está estável, sem sinais de intoxicação, dirige normalmente e é parado em uma fiscalização.
O teste identifica anfetamina.
Isso é farmacologicamente possível porque a lisdexanfetamina é uma pró-droga convertida no organismo em d-anfetamina, sua molécula ativa. Em estudo farmacocinético controlado, d-anfetamina foi detectada no fluido oral após dose terapêutica de lisdexanfetamina.
Ou seja: um resultado positivo pode representar não um uso ilícito, mas exatamente a farmacologia esperada de um tratamento corretamente prescrito.
E então surgem perguntas que ainda precisam de respostas operacionais muito claras:
- O motorista precisará apresentar uma receita?
- Precisará portar um laudo médico?
- Qual será a validade desse documento?
- Um ajuste de dose exigirá nova documentação?
- Será realizada contraprova laboratorial?
- O motorista poderá continuar dirigindo enquanto o resultado é esclarecido?
- Como o agente distinguirá uso terapêutico de uso não médico?
A resolução, em sua redação atual, não cria uma obrigação geral de o paciente com TDAH andar com laudo médico. Também não estabelece que o diagnóstico de TDAH ou o uso de estimulante deva constar na CNH.
Mas exatamente por isso existe uma lacuna prática importante.
Se o teste vier positivo e a forma mais simples de evitar uma autuação indevida for o próprio paciente demonstrar que possui prescrição, nós teremos criado, na prática, um ônus de justificação para quem está em tratamento.
Quem terá que provar o quê?
Esse talvez seja o ponto mais delicado de toda a discussão.
Em uma política pública desenhada para identificar incapacidade para dirigir, seria natural esperar que o Estado demonstrasse que o motorista estava sob influência de uma substância em condições capazes de comprometer a condução.
Mas, se um resultado qualitativo positivo gerar imediatamente a presunção de irregularidade, a dinâmica pode se inverter.
O cidadão passa a precisar explicar por que aquela molécula está em seu organismo.
Em outras palavras:
“Não sou um motorista intoxicado. Sou um paciente em tratamento.”
E isso não é uma diferença pequena.
Porque estamos transferindo para uma pessoa que seguiu uma recomendação médica a responsabilidade prática de provar, durante uma fiscalização, que seu tratamento é legítimo.
Isso pode ser resolvido tecnicamente. Mas precisa ser resolvido antes que o problema seja entregue ao paciente.
O paciente terá que carregar um laudo no porta-luvas?
Hoje, a resposta é: a nova resolução não estabelece essa obrigação.
Mas precisamos pensar nas consequências se a prática caminhar nessa direção.
Um paciente deverá sair de casa com um documento declarando que possui TDAH e utiliza uma medicação controlada sempre que for dirigir?
Isso será apenas uma recomendação ou se tornará, informalmente, uma necessidade?
Quem não estiver com o documento será tratado de maneira diferente?
E qual é o limite dessa lógica?
Talvez alguém proponha, no futuro, registrar previamente medicamentos ou condições clínicas associados a resultados positivos.
Mas então surge outra pergunta:
essa informação deveria estar vinculada à habilitação?
Até o momento, não há previsão na Resolução 1.031/2026 de uma identificação específica de TDAH ou uso de lisdexanfetamina na CNH.
E talvez seja importante que não haja sem uma discussão muito séria.
Porque isso também é uma discussão sobre estigma
À primeira vista, colocar alguma informação médica à disposição do sistema de trânsito pode parecer apenas uma solução administrativa.
Mas informações de saúde mental não são dados neutros.
Elas carregam uma história longa de preconceito, discriminação e interpretações equivocadas sobre competência, responsabilidade e risco.
Se uma pessoa precisar declarar seu diagnóstico psiquiátrico para dirigir sem receio de ser confundida com alguém sob uso ilícito de drogas, surgem questões inevitáveis:
- Quem terá acesso a essa informação?
- Ela ficará disponível apenas ao agente de trânsito?
- Poderá aparecer em outros bancos de dados?
- Haverá risco de acesso por seguradoras, empregadores ou terceiros?
- Como será garantida a proteção desses dados?
Não se trata de afirmar que tudo isso acontecerá.
Trata-se justamente de evitar que uma solução improvisada seja criada depois que o problema já estiver acontecendo.
O paciente não deveria precisar escolher entre privacidade e capacidade de provar que está em tratamento.
E então aparece o paradoxo científico
A discussão se torna ainda mais intrigante quando olhamos para o que sabemos sobre TDAH e acidentes de trânsito.
Em 2026, Ann Childress, Hirah Malik e Jim Potenziano publicaram na revista Advances in Therapy uma revisão sistemática e meta-análise especificamente sobre acidentes automobilísticos em adultos com TDAH diagnosticado, porém não tratado.
Quatro estudos preencheram os critérios da análise principal.
Quando os resultados foram combinados, os motoristas com TDAH não tratado apresentaram odds 93% maiores de acidente em comparação com a população geral de motoristas: OR 1,93, IC 95% 1,88–1,99.
O número chama atenção, mas precisa ser interpretado corretamente.
A meta-análise possui limitações: são apenas quatro estudos na estimativa principal, existe heterogeneidade metodológica e os próprios autores reconhecem limitações na avaliação formal de viés e certeza da evidência. O trabalho também teve financiamento da Tris Pharma e dois autores eram funcionários da empresa.
Portanto, esse resultado não significa que qualquer pessoa com TDAH sem medicação tenha 93% mais “chance real” de bater o carro em qualquer situação.
Mas ele reforça uma literatura muito mais ampla mostrando que sintomas como desatenção, distraibilidade, impulsividade e dificuldade de monitoramento ambiental podem aumentar o risco no trânsito.
E o tratamento?
Aí está a parte que torna toda essa história especialmente paradoxal.
Em um estudo publicado no JAMA Psychiatry, Chang e colaboradores acompanharam uma coorte de 2.319.450 pessoas com TDAH nos Estados Unidos.
Os pesquisadores compararam, dentro do mesmo indivíduo, meses em que havia tratamento medicamentoso com meses sem medicação.
Nos homens, os meses medicados estiveram associados a uma redução de 38% no risco de acidentes automobilísticos. Nas mulheres, a redução foi de 42%.
Um estudo anterior com registros suecos encontrou associação entre períodos de tratamento e redução de 58% nos acidentes graves de transporte entre homens com TDAH.
Esses estudos são observacionais e não autorizam a afirmação simplista de que “tomar estimulante impede acidentes”.
Mas tornam igualmente insustentável a ideia oposta de que a presença de um estimulante prescrito deva ser interpretada automaticamente como aumento de risco.
O medicamento que aparece no teste pode ser justamente o tratamento que reduz um fator de risco daquele motorista.
Presença química não é impairment
Essa distinção é conhecida na toxicologia.
Testes em fluido oral são úteis para identificar exposição relativamente recente a determinadas substâncias. Isso não significa que qualquer concentração detectável possua relação linear e universal com incapacidade psicomotora.
Com álcool, décadas de estudo permitiram construir relações mais padronizadas entre concentração e risco.
Com diferentes substâncias psicoativas, essa relação é muito mais variável.
Tipo de substância, dose, tolerância, farmacocinética, janela de detecção, uso agudo ou crônico e características individuais modificam completamente a interpretação.
Por isso, detecção e impairment não podem ser tratados como conceitos intercambiáveis.
A própria Resolução 1.031 reconhece a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos meios possíveis de fiscalização. O desafio é saber qual peso efetivo essa avaliação terá diante de um resultado qualitativo positivo.
Isso significa que receita médica deveria funcionar como salvo-conduto?
Não.
Esse seria o erro contrário.
Um medicamento prescrito pode, sim, comprometer a capacidade de dirigir.
Benzodiazepínicos, hipnóticos, opioides e diversos outros medicamentos podem produzir sedação, lentificação psicomotora ou prejuízo de atenção em determinadas pessoas e circunstâncias.
Mesmo estimulantes podem provocar efeitos adversos incompatíveis com direção segura em alguns pacientes, especialmente durante início de tratamento, ajustes de dose ou uso inadequado.
Receita médica não pode ser sinônimo de “apto para dirigir”.
Mas teste positivo também não deveria ser sinônimo de “incapaz para dirigir”.
Os dois extremos são cientificamente ruins.
O risco de uma consequência não intencional
Existe ainda uma consequência potencial que merece ser levada muito a sério.
Imagine a mensagem que chega ao paciente:
“Seu medicamento para TDAH pode aparecer no drogômetro.”
Ele trabalha dirigindo. Depende da habilitação. Tem medo de ser parado.
Qual pode ser sua reação?
Alguns pacientes poderão decidir, sem orientação médica, não tomar a medicação justamente nos dias em que precisarão dirigir.
E então poderemos produzir o paradoxo máximo:
uma política criada para aumentar a segurança viária levando determinadas pessoas com TDAH a dirigir sem o tratamento que, para elas, controla sintomas relevantes para uma direção segura.
Isso seria um efeito adverso de política pública.
E efeitos adversos também precisam ser antecipados quando desenhamos sistemas.
O que uma política mais robusta deveria separar
O debate ficaria muito mais claro se separássemos três conceitos:
1. Exposição: existe uma substância ou metabólito detectável.
2. Uso terapêutico: a exposição decorre de tratamento prescrito e utilizado dentro do contexto médico.
3. Incapacidade psicomotora: naquele momento, a pessoa apresenta comprometimento funcional incompatível com uma condução segura.
O drogômetro pode ser extremamente útil para o primeiro nível.
A documentação médica pode ajudar a esclarecer o segundo.
Mas o terceiro é a variável que realmente interessa quando o objetivo é evitar acidentes.
Por isso, a implementação deveria tornar cristalinos alguns pontos:
- quais substâncias e metabólitos serão pesquisados;
- quais pontos de corte serão utilizados;
- como será tratado o resultado compatível com medicamento prescrito;
- quando e como ocorrerá confirmação laboratorial;
- qual será a possibilidade de contraprova;
- quais documentos poderão ser apresentados pelo motorista, sem transformar o porte de laudo em obrigação informal;
- como serão protegidos os dados de saúde;
- como os agentes serão treinados para diferenciar detecção bioquímica de alteração psicomotora.
Antes de colocar uma identificação na CNH, precisamos fazer outra pergunta
Seria realmente necessário criar uma identificação médica permanente para resolver um problema que pode ser solucionado por um bom protocolo de confirmação?
Porque toda marcação administrativa tem consequências.
Se criarmos uma categoria especial para pessoas que usam determinados psicofármacos, podemos reduzir um problema operacional e criar outro social.
Pacientes com TDAH já convivem com estigmas envolvendo uso de estimulantes, dependência, capacidade laboral e legitimidade do próprio diagnóstico.
Não deveríamos adicionar a ideia de que precisam ser previamente identificados como um grupo potencialmente suspeito para dirigir.
Uma política pública sofisticada deve proteger a sociedade sem transformar tratamento médico em identidade de risco.
A pergunta que precisa permanecer
Não sou contrário à fiscalização de drogas no trânsito.
Muito pelo contrário.
Dirigir com a capacidade psicomotora prejudicada por álcool, cannabis, estimulantes usados inadequadamente, sedativos ou qualquer outra substância coloca vidas em risco e deve ser objeto de fiscalização efetiva.
Minha preocupação é outra.
Uma ferramenta criada para detectar substâncias não pode ser autorizada, sozinha, a substituir o raciocínio necessário para interpretar o que aquela detecção significa.
A máquina identifica uma molécula.
Ela não identifica um diagnóstico.
Não sabe se existe prescrição.
Não sabe qual foi a dose.
Não sabe se aquela pessoa está intoxicada.
E, principalmente, não sabe se, naquele paciente com TDAH, o tratamento está reduzindo ou aumentando o risco funcional.
Por isso, talvez a discussão mais importante não seja se o drogômetro é uma boa ou uma má ideia.
A pergunta é:
como garantir que uma tecnologia criada para proteger motoristas não coloque pacientes corretamente tratados na posição de suspeitos até que provem o contrário?
Essa resposta precisa existir antes que o problema seja resolvido no acostamento, pelo motorista e pelo agente de trânsito, no meio de uma blitz.
Segurança viária não é descobrir quem tem uma molécula na saliva.
É identificar quem não está em condições de dirigir.
E essas duas coisas estão muito longe de serem sinônimas.
Referências principais
Childress A, Malik H, Potenziano J. The Impact of Untreated Attention-Deficit/Hyperactivity Disorder on Motor Vehicle Accidents: A Systematic Review and Meta-Analysis. Adv Ther. 2026;43:3857-3869. doi: 10.1007/s12325-026-03638-9.
Chang Z, Quinn PD, Hur K, et al. Association Between Medication Use for Attention-Deficit/Hyperactivity Disorder and Risk of Motor Vehicle Crashes. JAMA Psychiatry. 2017;74(6):597-603. doi: 10.1001/jamapsychiatry.2017.0659.
Chang Z, Lichtenstein P, D'Onofrio BM, Sjölander A, Larsson H. Serious Transport Accidents in Adults With Attention-Deficit/Hyperactivity Disorder and the Effect of Medication: A Population-Based Study. JAMA Psychiatry. 2014;71(3):319-325. doi: 10.1001/jamapsychiatry.2013.4174.
Comiran E, Carlos G, Barreto F, et al. Lisdexamfetamine and amphetamine pharmacokinetics in oral fluid, plasma, and urine after controlled oral administration of lisdexamfetamine. Biopharm Drug Dispos. 2021;42(1):3-11. doi: 10.1002/bdd.2254.
Surman CBH, Fried R, Rhodewalt L, Boland H. Do Pharmaceuticals Improve Driving in Individuals with ADHD? A Review of the Literature and Evidence for Clinical Practice. CNS Drugs. 2017;31(10):857-866. doi: 10.1007/s40263-017-0465-5.
Conselho Nacional de Trânsito. Resolução CONTRAN nº 1.031, de 17 de agosto de 2026. Disponível em: texto da resolução.
O Globo. Com a chegada do 'drogômetro' na Lei Seca, Senatran esclarece que uso de medicamentos não gera punição. 22 ago 2026.
Este conteúdo tem finalidade educativa e representa uma análise médica e científica da política pública. Não constitui orientação jurídica individual e não substitui avaliação médica sobre aptidão para dirigir.